Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 10251, de 31 de dezembro de 2014
Nº 10251
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Tribunal de Justiça
Institui o pagamento de contraprestação pecuniária, de natureza indenizatória, aos servidores do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso, designados para o exercício das atribuições de Pregoeiro, membros de Equipe de Apoio e membros da Comissão Permanente de Licitação, em razão das atribuições a eles conferidas pelo inciso IV, do Art. 3º da Lei Federal nº 10.520, de 17 de julho de 2002, e pelo Art. 43 da Lei Federal nº 8.666, de 21 de junho de 1993.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 42 da
Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Redação Original
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Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 31 de dezembro de 2014.
as) SILVAL DA CUNHA BARBOSA
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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