Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 10250, de 31 de dezembro de 2014
Nº 10250
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Tribunal de Justiça
Institui o "Programa de incentivo à graduação de servidores efetivos do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso", com o respectivo pagamento de contraprestação pecuniária, de natureza indenizatória, a servidores efetivos do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso que não possuem curso superior.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 42 da
Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
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Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 31 de dezembro de 2014.
as) SILVAL DA CUNHA BARBOSA
Governador do Estado
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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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