Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 10249, de 31 de dezembro de 2014

Nº 10249

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Tribunal de Justiça

Dispõe sobre a alteração da Lei nº 9.546, de 02 de junho de 2011, e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 42 da

Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1.
O caput do Art. 2º e os incisos I e III da Lei nº 9.546, de 02 de junho de 2011, passam a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 2.
Nas unidades jurisdicionais onde houver mais de um Juiz de Direito, a Corregedoria permanente da respectiva secretaria será exercida pelo Juiz de Direito mais antigo na Vara, observando-se ainda o seguinte: O Anexo único da Lei nº 9.546, de 02 de junho de 2011, passa a vigorar com nova redação.
Ia distribuição dos feitos será realizada por sorteio, de forma a garantir a igualdade de processos, sendo que cada Juiz de Direito será considerado, para tal fim, como lotação autônoma;
II(...);
IIIos Juízes de Direito da respectiva Vara substituir-se-ão reciprocamente e, na ausência de ambos, aplicar-se-á a escala de substituição automática divulgada pelo Tribunal de Justiça."
Art. 3.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 31 de dezembro de 2014.

as) SILVAL DA CUNHA BARBOSA

Governador do Estado

ANEXO ÚNICO NOVA NOMENCLATURA DO CARGO VINCULAÇÃO

Juiz de Direito do 1º Juizado Especial Cível de Cuiabá 1º Juizado Especial Cível de Cuiabá

Redação Original

Página 1 de 2 Horário de compilação: 18/02/2026 17:54 Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso Secretaria de Serviços Legislativos

Juiz de Direito do 2º Juizado Especial Cível 2º Juizado Especial Cível de Cuiabá de Cuiabá

Juiz de Direito do 3º Juizado Especial Cível 3º Juizado Especial Cível de Cuiabá de Cuiabá

Juiz de Direito do 4º Juizado Especial Cível 4º Juizado Especial Cível de Cuiabá de Cuiabá

Juiz de Direito do 5º Juizado Especial Cível 5º Juizado Especial Cível de Cuiabá de Cuiabá

Juiz de Direito do 6º Juizado Especial Cível de Cuiabá 6º Juizado Especial Cível de Cuiabá

Juiz de Direito do Juizado Especial da Fazenda Pública de Juizado Especial da Fazenda Pública de Cuiabá Cuiabá (antigo 7º JEC) (antigo 7º JEC)

Juiz de Direito da 1ª Vara Cível de Cuiabá 1ª Vara Cível de Cuiabá

Juiz de Direito do Juizado Especial Cristo Rei da Comarca de Juizado Especial Cristo Rei da Comarca de Várzea Grande Várzea Grande

Juiz de Direito do 8º Juizado Especial Cível de Cuiabá 8º Juizado Especial Cível de Cuiabá

Juiz de Direito da Vara Esp. de Ação Civil Pública e Ação Vara Esp. de Ação Civil Pública e Ação Popular Popular

Juiz de Direito da Vara Esp. de Executivos Fiscais de Cuiabá Vara Especializada de Executivos Fiscais

de Cuiabá

Juiz de Direito 2ª Vara Criminal - Execução Penal 2ª Vara Criminal - Execução Penal

Juiz de Direito da 1ª Vara Esp. de Viol. Dom. e Fam. de Cuiabá 1ª Vara Esp. de Viol. Dom. e Fam. de

Cuiabá

Juiz de Direito da 2ª Vara Esp. de Viol. Dom. e Fam. de Cuiabá 2ª Vara Esp. de Viol. Dom. e Fam. de

Cuiabá

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 2 de 2 Horário de compilação: 18/02/2026 17:54

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.