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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 10247, de 31 de dezembro de 2014

Nº 10247

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Mesa Diretora

Fixa subsídio do Governador, do Vice-Governador e dos Secretários de Estado para o exercício financeiro de 2015.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 42 da

Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1.
Fixa o subsídio do Governador e do Vice-Governador do Estado para o exercício financeiro de 2015, em R$20.278,77 (vinte mil, duzentos e setenta e oito reais e setenta e sete centavos).
Parágrafo únicoAos Secretários de Estado atribui-se o subsídio mensal de R$18.250,90 (dezoito mil, duzentos e cinquenta reais e noventa centavos).
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 31 de dezembro de 2014.

as) SILVAL DA CUNHA BARBOSA

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 16/10/2025 09:00

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