Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 10241, de 30 de dezembro de 2014
Nº 10241
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Poder Executivo
Dispõe sobre a doação de imóvel para os fins que especifica e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 42 da
Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Redação Original
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o imóvel e suas rendas.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 30 de dezembro de 2014.
as) SILVAL DA CUNHA BARBOSA
Governador do Estado
(Esta Lei foi declarada inconstitucional, em controle concentrado, pelo Tribunal de Justiça, pela ADI nº 183241/2015, julgada em 25/08/2016, publicada no DJ em 14/09/2016)
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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