Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 10240, de 30 de dezembro de 2014

Nº 10240

Ver fonte oficial
4 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Poder Executivo

Autoriza o Poder Executivo a doar imóvel que especifica ao Sindicato dos Fiscais de Tributos Estaduais de Mato Grosso - SINFATE, e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 42 da

Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1.
Fica o Poder Executivo autorizado a doar ao Sindicato dos Fiscais de Tributos Estaduais de Mato Grosso - SINFATE imóvel urbano, com área total de 5.978,87m², localizado na Rua "B", Quadra 03, Lote 03, Setor "D", Centro Político Administrativo, Cuiabá/MT, destacado da matrícula nº 69.209, fls. nº 013, Livro nº 2-GZ, Cartório do 2º Ofício da Comarca de Cuiabá, com a seguinte descrição: Partindo do vértice M-01, de coordenadas N 8.279.695,007m e E 599.570,829m, deste segue confrontando com o SINETRAN, com os seguintes azimutes e distâncias: 125°36'57' e 50,01m até o vértice M-02, de coordenadas N 8.279.665,886m e E 599.611,482m, com os seguintes azimutes e distâncias: 34°40'40" e 31,50m até o vértice M-03, de coordenadas N 8.279.691,793m e E 599.629,406m; deste segue confrontando com Rua "B", com os seguintes azimutes e distâncias: 129°24'32'' e 48,99m até o vértice M-04, de coordenadas N 8.279.660,695m e E 599.667,254m, deste segue confrontando com Superintendência da Polícia Federal de Mato Grosso com os seguintes azimutes e distâncias: 214º40'59'' e 53,96m até o vértice M-05, de coordenadas N 8.279.616,324m e E 599.636,550m; deste segue confrontando com a AMA com os seguintes azimutes de distâncias: 300º43'12'' e 68,88m até o vértice M-06, de coordenadas N 8.279.651,513m e E 599.577,332; deste segue confrontando com os seguintes azimutes e distâncias: 30º43'12'' e 4,50m até o vértice M-07, de coordenadas N 8.279.655,382m e E 599.579,631m; deste segue confrontando com os seguintes azimutes e distâncias: 300º43'12'' e 30m até o vértice M-08, de coordenadas N 8.279.670.707m e E 599.553,841; deste segue confrontando com Rua 2, com os seguintes azimutes e distâncias: 34º57'27'' e 29,65m até o vértice M-01, de coordenadas N 8.279.695,007m e E 599.570,829m, chegando ao vértice inicial de descrição deste perímetro.
§ 1ºO imóvel destina-se à edificação da sede do Sindicato dos Fiscais de Tributos Estaduais de Mato Grosso - SINFATE.
§ 2ºO donatário do respectivo imóvel deverá comprovar, anualmente, a prestação de serviços de natureza social à comunidade mato-grossense.
Art. 2.
Fica vedada a mudança ou alteração da destinação do imóvel a que se refere o § 1º, do Art. 1º, desta lei.
Parágrafo únicoO descumprimento do estabelecido no caput deste artigo implicará em reversão do imóvel ao patrimônio do doador.
Art. 3.
Compete à Procuradoria-Geral do Estado tomar as providências necessárias à efetivação da doação de que trata esta lei.
Art. 4.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Redação Original

Página 1 de 2 Horário de compilação: 14/10/2025 10:00 Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso Secretaria de Serviços Legislativos

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 30 de dezembro de 2014.

as) SILVAL DA CUNHA BARBOSA

Governador do Estado

(Esta Lei foi declarada inconstitucional, em controle concentrado, pelo Tribunal de Justiça, pela ADI nº 183241/2015, julgada em 25/08/2016, publicada no DJ em 14/09/2016)

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 2 de 2 Horário de compilação: 14/10/2025 10:00

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.