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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 10239, de 30 de dezembro de 2014

Nº 10239

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Poder Executivo

Altera a Lei nº 7.981, de 23 de outubro de 2003, que "dispõe sobre a Taxa de Regulação, Fiscalização e Controle - TRFC do Serviço de Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal de Passageiros", e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 42 da

Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1.
O inciso II do § 2º do Art. 2º da Lei nº 7.981, de 23 de outubro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 2º (...)

§ 2º(...) (...)
IIalíquota (B) = 2% (dois por cento);
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 30 de dezembro de 2014.

as) SILVAL DA CUNHA BARBOSA

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 14/10/2025 10:00

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