Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 10238, de 30 de dezembro de 2014
Nº 10238
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Poder Executivo
Institui as Taxas de Serviços Administrativos em favor da Agência de Regulação dos Serviços Públicos Delegados do Estado de Mato Grosso - AGER/MT e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 42 da
Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 30 de dezembro de 2014.
Redação Original
Página 1 de 2 Horário de compilação: 18/02/2026 17:53 Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso Secretaria de Serviços Legislativos
as) SILVAL DA CUNHA BARBOSA
Governador do Estado
ANEXO ÚNICO Tabela de taxas de serviços administrativos cobrados pela AGER/MT ORD. SERVIÇO Valor em Quantidade de UPF*
01 Alteração/modificação de serviços 05
02 Autorização de viagem - Fretamento 01
03 Certidões 01
04 Modificação de Horário - Acréscimo/Redução/Alteração 05
05 Modificação de linha 05
5.1. Alteração de Itinerário; 5.2. Encurtamento de Linha; 5.3. Prolongamento de Linha; 5.4. Fusão de Linha; 5.5. Alteração de Seção; 5.6. Restrição e Exclusão de Trecho.
06 Registro Cadastral (01) 15
6.1. Delegatárias do STCRIP**; 6.2. Travessias, Portos e Hidrovias; 6.3. Concessionárias de Rodovias; 6.4. Vistoriadoras dos Veículos do STCRIP/MT.
07 Registro Cadastral (02) 05
7.1. Delegatárias de Terminais Rodoviários; 7.2. Empresas de Fretamento.
08 Requerimento de Viagem Parcial no STCRIP/MT. 10
09 Inclusão de Veículo na Frota da Delegacia. 02
*UPF = Unidade Padrão Fiscal do Estado de Mato Grosso. **STCRIP/MT - Serviço de Transporte Coletivo Rodoviário Intermunicipal de Passageiros do Estado de Mato Grosso.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Redação Original
Página 2 de 2 Horário de compilação: 18/02/2026 17:53