Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 10236, de 30 de dezembro de 2014
Nº 10236
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Poder Executivo
Institui o Programa de Recuperação de Crédito da Fazenda Pública Estadual-REFAZ, convalida os acordos de parcelamentos celebrados que indica e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 42 da
Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
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abaixo enumerados:
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Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 30 de dezembro de 2014.
as) SILVAL DA CUNHA BARBOSA
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
(Os arts. 11, 12 e 13 foram declarados inconstitucionais, em controle concentrado, pelo Tribunal de Justiça na ADI nº 62120/2015, julgada em 14/04//2016, publicada em 28/04/2016)
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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