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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 10224, de 26 de dezembro de 2014

Nº 10224

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Art. 1. Art. 2.
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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputado Ezequiel Fonseca

Denomina Severino Gonzaga da Paz "Severininho" a Rodovia MT-175, no trecho que liga o Distrito de Cachoeirinha, em Araputanga, a Reserva do Cabaçal.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 42 da

Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1.
Fica denominado Severino Gonzaga da Paz "Severininho," a Rodovia MT-175, no trecho que liga o Distrito de Cachoeirinha, no Município de Araputanga, a Reserva do Cabaçal.
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 26 de dezembro de 2014.

as) SILVAL DA CUNHA BARBOSA

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 13/10/2025 22:00

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