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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 10223, de 26 de dezembro de 2014

Nº 10223

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputada Teté Bezerra

Institui "O Dia do Empregado Doméstico e Diarista" no Estado de Mato Grosso.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 42 da

Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1.
Fica instituído no Estado de Mato Grosso "O Dia do Empregado Doméstico e Diarista", a ser comemorado no dia 22 de maio de cada ano.
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 26 de dezembro de 2014.

as) SILVAL DA CUNHA BARBOSA

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 10/10/2025 12:00

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