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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 10222, de 26 de dezembro de 2014

Nº 10222

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Revogada pela Lei nº 10422, D.O. de 17/08/2016

Autor: Deputado Mauro Savi

Insere no Calendário Oficial do Estado de Mato Grosso o Evento Solidário denominado "Cuiabá Fashion," que ocorre anualmente em nossa capital.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 42 da

Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1.
Fica inserido no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso o Evento Solidário "Cuiabá Fashion", a ser realizado no segundo semestre de cada ano, na capital mato-grossense.
Parágrafo únicoO Evento Solidário "Cuiabá Fashion" é uma realização da Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso que acontece anualmente, sob a Coordenação direta da Sala da Mulher mediante patrocínio de parceiros e serviços voluntários.
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Texto Compilado - Atualizado até a data 17/08/2016

Página 1 de 2 Horário de compilação: 03/07/2026 11:33 Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso Secretaria de Serviços Legislativos

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 26 de dezembro de 2014.

as) SILVAL DA CUNHA BARBOSA

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Texto Compilado - Atualizado até a data 17/08/2016

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