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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 10221, de 26 de dezembro de 2014

Nº 10221

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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputado Walter Rabello

Institui a Semana Estadual de Combate ao Crack no Estado de Mato Grosso.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 42 da

Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1.
Fica instituída a Semana Estadual de Combate ao Crack no Estado de Mato Grosso, a ser anualmente celebrada de 19 a 26 de setembro, com o objetivo de valorizar e apoiar a realização de campanhas, encontros, exposições, estudos, debates, eventos e todas as atividades relacionadas à prevenção e ao combate ao crack, à recuperação de seus usuários e a eliminação do respectivo tráfico.
Parágrafo únicoA Semana Estadual de Combate ao Crack no Estado de Mato Grosso, será celebrada prioritariamente nas escolas da rede pública estadual.
Art. 2.
A Semana Estadual de Combate ao Crack terá por lema a frase "TIRE A PEDRA DO CAMINHO" e será incluída no Calendário Oficial de Eventos do Estado de Mato Grosso.
Art. 3.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 26 de dezembro de 2014.

Redação Original

Página 1 de 2 Horário de compilação: 10/10/2025 12:00 Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso Secretaria de Serviços Legislativos

as) SILVAL DA CUNHA BARBOSA

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

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