Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 10217, de 23 de dezembro de 2014
Nº 10217
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Deputado Baiano Filho
Denomina Antonio Rossani o trecho da Rodovia MT-222, da sede do Município de Sinop, passando pela Comunidade Alto Rio Branco até o entroncamento da MT-010, no Município de Ipiranga do Norte.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 42 da
Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 23 de dezembro de 2014.
as) SILVAL DA CUNHA BARBOSA
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Redação Original
Página 1 de 1 Horário de compilação: 10/10/2025 12:00