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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 10217, de 23 de dezembro de 2014

Nº 10217

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Art. 1. Art. 2.
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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputado Baiano Filho

Denomina Antonio Rossani o trecho da Rodovia MT-222, da sede do Município de Sinop, passando pela Comunidade Alto Rio Branco até o entroncamento da MT-010, no Município de Ipiranga do Norte.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 42 da

Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1.
Fica denominado Antonio Rossani o trecho da Rodovia MT-222, da sede do Município de Sinop, passando pela Comunidade Alto Rio Branco até o entroncamento da MT-010, no Município de Ipiranga do Norte.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 23 de dezembro de 2014.

as) SILVAL DA CUNHA BARBOSA

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 10/10/2025 12:00

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