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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 10216, de 23 de dezembro de 2014

Nº 10216

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Art. 1. Art. 2.
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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Revogada pela Lei nº 10393, D.O. de 20/04/2016

Autor: Deputado Riva

Nomina "Marísio do Nascimento Ferreira" a Escola Estadual localizada no Município de Conquista D'Oeste.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 42 da

Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1.
Fica nominada "Marísio do Nascimento Ferreira" a Escola Estadual localizada no Município de Conquista D'Oeste.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 23 de dezembro de 2014.

as) SILVAL DA CUNHA BARBOSA

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Texto Compilado - Atualizado até a data 20/04/2016

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