Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 10214, de 23 de dezembro de 2014
Nº 10214
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Deputado Baiano Filho
Denomina Eng. Orlando Monteiro da Silva o trecho da Rodovia MT-412, do entroncamento da BR-158 até a sede do Município de Canabrava do Norte.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 42 da
Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 23 de dezembro de 2014.
as) SILVAL DA CUNHA BARBOSA
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Redação Original
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