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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 10214, de 23 de dezembro de 2014

Nº 10214

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Art. 1. Art. 2.
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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputado Baiano Filho

Denomina Eng. Orlando Monteiro da Silva o trecho da Rodovia MT-412, do entroncamento da BR-158 até a sede do Município de Canabrava do Norte.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 42 da

Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1.
Fica denominado Eng. Orlando Monteiro da Silva o trecho da Rodovia MT-412, do entroncamento da BR- 158 até a sede do Município de Canabrava do Norte.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 23 de dezembro de 2014.

as) SILVAL DA CUNHA BARBOSA

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 15/10/2025 12:00

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