Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 10212, de 23 de dezembro de 2014
Nº 10212
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Poder Executivo
Altera a Lei nº 10.052, de 15 de janeiro de 2014, a qual reestrutura a Carreira dos Profissionais da Área Instrumental do Governo do Estado de Mato Grosso e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 42 da
Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
" A carreira dos Profissionais da Área Meio da Administração Pública Direta, Autárquica e Fundacional do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso é única, abrangente e multiprofissional e referese aos profissionais com atuação exclusiva na Área Meio da Administração Pública do Poder Executivo, constituindo-se dos servidores públicos efetivos e dos estabilizados nos termos do Art. 19, do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias, que integram os seguintes órgãos e/ou entidades:
Redação Original
Página 1 de 2 Horário de compilação: 03/07/2026 11:33 Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso Secretaria de Serviços Legislativos
Estadual, para desempenhar funções, cujas atribuições não estejam legalmente acometidas aos cargos de carreira própria desses órgãos ou entidades."
"Art. 3º (...)
(...)
"Art. 10 (...)
(...)
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 23 de dezembro de 2014.
as) SILVAL DA CUNHA BARBOSA
Governador do Estado
.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Redação Original
Página 2 de 2 Horário de compilação: 03/07/2026 11:33