Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 10211, de 23 de dezembro de 2014
Nº 10211
SEÇÃO I
Normas Gerais
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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Revogada pela LC nº 574, D.O. de 04/02/2016
Autor: Poder Executivo
Dispõe sobre o Sistema Estadual de Informação e de Tecnologia da Informação - SEITI e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 42 da
Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
SEÇÃO II
Da Organização Básica
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SEÇÃO III
Das Competências
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Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 23 de dezembro de 2014.
as) SILVAL DA CUNHA BARBOSA
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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