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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 10210, de 22 de dezembro de 2014

Nº 10210

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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Poder Executivo

Dispõe sobre a alteração da Lei nº 9.750, de 06 de junho de 2012, que autoriza o Poder Executivo a estabelecer permuta entre os imóveis e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 42 da

Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1.
Esta lei altera dispositivos da Lei nº 9.750, de 06 de junho de 2012, e dá outras providências.
Art. 2.
O inciso II do Art. 1º da Lei nº 9.750, de 06 de junho de 2012, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º (...)

(...)

IIInicia-se a descrição deste perímetro no vértice MP1, de coordenadas N 8.278.254,51m e E 601.410,83m; situado no limite da propriedade de Ivan Gonçalves de Queiroz (Ocupação), portador do CPF: 460.671.591-04, com o limite da propriedade da Companhia de Habitação Popular do Estado de Mato Grosso Ltda (COHAB-MT) ÁREA "B" Remanescente; deste, segue confrontando com a propriedade da Companhia de Habitação Popular do Estado de Mato Grosso Ltda. (COHAB-MT) ÁREA "B" Remanescente, com azimute de 179°55'15" e distância de 423,15m até o vértice MP2, de coordenadas N 8.277.831,360m e E 601.411,410m; situado no limite da propriedade da Companhia de Habitação Popular do Estado de Mato Grosso Ltda (COHAB-MT) ÁREA "B" Remanescente e com a faixa de domínio da Rua E; deste, segue confrontando com o limite da Rua E, com os seguintes azimutes e distâncias: 269°58'15" e 78,66m até o vértice MP3, de coordenadas N 8.277.831,320m e E 601.332,750m; 293°46'14" e 27,20m até o vértice MP4, de coordenadas N 8.277.842,290m e E 601.307,860m; situado no limite da Rua E com o limite da área da Cooperativa Habitacional e Condominial Autônoma do Estado de Mato Grosso Ltda. (COHAUT), matrícula nº 50.045 - RGI, Cartório do 6º Ofício de Cuiabá-MT, CNPJ N° 00.124.371/0001-85; deste, segue confrontando com o limite da área da Cooperativa Habitacional e Condominial Autônoma do Estado de Mato Grosso Ltda (COHAUT), com azimute de 359°55'15" e distância de 408,63m até o vértice MP5, de coordenadas N 8.278.250,910m e E 601.307,290m; situado no limite da área da Cooperativa Habitacional e Condominial Autônoma do Estado de Mato Grosso Ltda (COHAUT), matrícula nº 50.045 - RGI, Cartório do 6º Ofício de Cuiabá-MT, CNPJ nº 00.124.371/0001-85 com o limite da área do Instituto de Terras Mato Grosso - INTERMAT; deste segue confrontando com o limite da área do Instituto de Terras Mato Grosso - INTERMAT, CNPJ nº: 03.831.971/0001-71 e com o limite da propriedade de Ivan Gonçalves de Queiroz (Ocupação), portador do CPF: 460.671.591-04, com azimute de 88°00'30" e distância de 103,60 m até o vértice MP1, vértice inicial da descrição deste perímetro. Todas as coordenadas aqui descritas, e da base de controle denominada RBMC CUIB, de coordenadas E 599.737,357m e N 8.280.040,831m,

Redação Original

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encontram-se representadas no Sistema UTM, referenciadas ao Meridiano Central nº 57 WGr, tendo como datum o SIRGAS2000. Todos os azimutes e distâncias, área e perímetro foram calculados no plano de projeção UTM."

Art. 3.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 22 de dezembro de 2014.

as) SILVAL DA CUNHA BARBOSA

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

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