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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 10209, de 19 de dezembro de 2014

Nº 10209

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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputada Teté Bezerra

Acrescenta dispositivos à Lei nº 8.965, de 27 de agosto de 2008, que "Institui a Política Estadual de Fomento ao Turismo Rural no Estado de Mato Grosso".

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 42 da

Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1.
Acrescenta o inciso V ao Art. 4º da Lei nº 8.965, de 27 de agosto de 2008, com a seguinte redação:

"Art. 4º (...)

(...)

Vincentivar o desenvolvimento do Turismo Rural na Agricultura Familiar - TRAF no Estado de Mato Grosso."
Art. 2.
Acrescenta o Art. 5º-A à Lei nº 8.965, de 27 de agosto de 2008, com a seguinte redação:

"Art. 5º-A Para efeitos desta lei considera-se Agricultor Familiar aquele que atende os requisitos definido na Política Nacional de Agricultura Familiar."

Art. 3.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 19 de dezembro de 2014.

as) SILVAL DA CUNHA BARBOSA

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 16/10/2025 11:00

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