Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 10209, de 19 de dezembro de 2014
Nº 10209
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Deputada Teté Bezerra
Acrescenta dispositivos à Lei nº 8.965, de 27 de agosto de 2008, que "Institui a Política Estadual de Fomento ao Turismo Rural no Estado de Mato Grosso".
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 42 da
Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
"Art. 4º (...)
(...)
"Art. 5º-A Para efeitos desta lei considera-se Agricultor Familiar aquele que atende os requisitos definido na Política Nacional de Agricultura Familiar."
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 19 de dezembro de 2014.
as) SILVAL DA CUNHA BARBOSA
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Redação Original
Página 1 de 1 Horário de compilação: 16/10/2025 11:00