Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 10206, de 18 de dezembro de 2014
Nº 10206
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Deputada Teté Bezerra
Dá nova redação ao § 5º, do Art. 7º, da Lei nº 8.515, de 30 de junho de 2006, alterada pela Lei nº 10.083, de 07 de abril de 2014.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 42 da
Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
"Art. 7º (...)
(...)
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 18 de dezembro de 2014.
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 18 de dezembro de 2014.
as) SILVAL DA CUNHA BARBOSA
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Redação Original
Página 1 de 1 Horário de compilação: 22/10/2025 15:00