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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 10202, de 10 de dezembro de 2014

Nº 10202

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputado Hermínio J. Barreto

Denomina de "Antonio Luiz de Castro" o trecho da Rodovia MT-130, que liga Rondonópolis a Poxoréu.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 42 da

Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominado o trecho da Rodovia MT-130, que liga Rondonópolis a Poxoréu, de "Antonio Luiz de Castro."
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 10 de dezembro de 2014.

as) SILVAL DA CUNHA BARBOSA

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 22/10/2025 12:00

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