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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 10201, de 10 de dezembro de 2014

Nº 10201

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Art. 1. Art. 2.
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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputado Hermínio J. Barreto

Denomina "Rodovia do Leite Zanete Ferreira Cardinal" a MT- 459, trecho que liga Pedra Preta, Nova Galiléia, Ponto Chique, Nova Catanduva e São José do Povo, ligando à MT-130.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 42 da

Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica denominada a MT-459 de "Rodovia do Leite Zanete Ferreira Cardinal", trecho que liga Pedra Preta, Nova Galiléia, Ponto Chique, Nova Catanduva e São José do Povo, ligando à MT-130.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 10 de dezembro de 2014.

as) SILVAL DA CUNHA BARBOSA

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 21/10/2025 11:00

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