Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 10200, de 10 de dezembro de 2014
Nº 10200
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Deputado Romoaldo Júnior
Dispõe sobre o reconhecimento oficial do Festival de Cururu e Siriri de Cuiabá como de interesse público e cultural.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 42 da
Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 10 de dezembro de 2014.
as) SILVAL DA CUNHA BARBOSA
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Redação Original
Página 1 de 1 Horário de compilação: 20/10/2025 16:00