Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 10199, de 5 de dezembro de 2014
Nº 10199
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: CPI da Telefonia Móvel
Dispõe sobre o Programa Estadual de Parcerias PúblicoPrivadas entre o Governo do Estado de Mato Grosso, as Prefeituras e Operadoras de Telefonia Celular, para viabilizar a instalação de serviço móvel celular em 109 (cento e nove) localidades rurais de Mato Grosso.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 42 da
Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:
Redação Original
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Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 05 de dezembro de 2014.
as) SILVAL DA CUNHA BARBOSA
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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