Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 10198, de 3 de dezembro de 2014
Nº 10198
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Procuradoria-Geral de Justiça
Altera a quantidade de cargos de Assessor Especial, de Assessor de Procurador, de Oficial de Gabinete e de Assistente Ministerial - Área Fim, que constam no Anexo II - Quadro de Provimento em Comissão - Cargo de Natureza Especial - CNE (Nível Superior) da Lei nº 9.782, de 19 de julho de 2012.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 42 da
Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:
ANEXO II - QUADRO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO
Cargo de Natureza Especial - CNE (Nível Superior)
Cargo Pré-Requisito Símbolo/Nível Quantidade
Assessor Especial Nível superior em qualquer área MP-CNE-II 25
Assessor de Procurador Nível superior - bacharel em Direito MP-CNE - III 32
Oficial de Gabinete Nível superior - bacharel em Direito MP-CNE-V 167
Assistente Ministerial - Área Fim Nível superior - bacharel em Direito MP-CNE-VI 155
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 03 de dezembro de 2014.
Redação Original
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as) SILVAL DA CUNHA BARBOSA
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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