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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 10198, de 3 de dezembro de 2014

Nº 10198

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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Procuradoria-Geral de Justiça

Altera a quantidade de cargos de Assessor Especial, de Assessor de Procurador, de Oficial de Gabinete e de Assistente Ministerial - Área Fim, que constam no Anexo II - Quadro de Provimento em Comissão - Cargo de Natureza Especial - CNE (Nível Superior) da Lei nº 9.782, de 19 de julho de 2012.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 42 da

Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1.
Fica alterada a quantidade de cargos de Assessor Especial, de Assessor de Procurador, de Oficial de Gabinete e de Assistente Ministerial - Área Fim que constam no Anexo II - Quadro de Provimento em Comissão - Cargo de Natureza Especial - CNE (Nível Superior) da Lei nº 9.782, de 19 de julho de 2012, que passa a ser a seguinte:

ANEXO II - QUADRO DE PROVIMENTO EM COMISSÃO

Cargo de Natureza Especial - CNE (Nível Superior)

Cargo Pré-Requisito Símbolo/Nível Quantidade

Assessor Especial Nível superior em qualquer área MP-CNE-II 25

Assessor de Procurador Nível superior - bacharel em Direito MP-CNE - III 32

Oficial de Gabinete Nível superior - bacharel em Direito MP-CNE-V 167

Assistente Ministerial - Área Fim Nível superior - bacharel em Direito MP-CNE-VI 155

Art. 2.
As despesas resultantes da aplicação desta lei correrão à conta de dotações orçamentárias consignadas ao Ministério Público do Estado de Mato Grosso, observando-se o Art.169 da Constituição Federal e a Lei Complementar Federal nº 101, de 04 de maio de 2000.
Art. 3.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 03 de dezembro de 2014.

Redação Original

Página 1 de 2 Horário de compilação: 12/03/2025 17:33 Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso Secretaria de Serviços Legislativos

as) SILVAL DA CUNHA BARBOSA

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

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