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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 10197, de 2 de dezembro de 2014

Nº 10197

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Poder Executivo

Dispõe sobre a revogação da Lei nº 10.119, de 11 de junho de 2014, que "dispõe sobre a inclusão de símbolos do Estado em todos os produtos que recebem subsídios fiscais e dá outras providências".

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 42 da

Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei:

Art. 1.
Fica revogada a Lei nº 10.119, de 11 de junho de 2014.
Art. 2.
Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 02 de dezembro de 2014.

as) SILVAL DA CUNHA BARBOSA

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 17/10/2025 14:00

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