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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 10029, de 27 de dezembro de 2013

Nº 10029

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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Poder Executivo

Altera o Anexo I da Lei nº 9.675, de 20 de dezembro de 2011, e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 42 da

Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1.
O Plano Plurianual para o quadriênio 2012-2015, aprovado pela Lei nº 9.675, de 20 de dezembro de 2011, passa a incorporar as alterações constantes desta lei.
Art. 2.
Ficam alterados os programas constantes do Anexo I da Lei nº 9.675, de 20 de dezembro de 2011, na forma do Anexo a esta lei.
Art. 3.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação produzindo seus efeitos a partir de 1º de janeiro de 2014.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 27 de dezembro de 2013.

as) SILVAL DA CUNHA BARBOSA

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 23/09/2025 14:00

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