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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 10024, de 20 de dezembro de 2013

Nº 10024

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputado Emanuel Pinheiro

Declara de utilidade pública a Associação Mato-grossense de Obesidade - AMO, de Cuiabá.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 42 da

Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Associação Mato-grossense de Obesidade - AMO, com sede no Município de Cuiabá.
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 20 de dezembro de 2013.

as) SILVAL DA CUNHA BARBOSA

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 23/09/2025 09:00

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