Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 10022, de 20 de dezembro de 2013

Nº 10022

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputado Baiano Filho

Declara de utilidade pública a Associação dos Pequenos Produtores Rurais do Assentamento de Nova Aliança - ASPPRANA, de Gaúcha do Norte.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 42 da

Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Associação dos Pequenos Produtores Rurais do Assentamento de Nova Aliança - ASPPRANA, com sede no Município de Gaúcha do Norte.
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 20 de dezembro de 2013.

as) SILVAL DA CUNHA BARBOSA

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 23/09/2025 08:00

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.