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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 10018, de 18 de dezembro de 2013

Nº 10018

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Art. 1. Art. 2.
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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputado Romoaldo Júnior

Declara de utilidade pública a Associação de Apoio aos Portadores de Apert, Fissuras Lábios-Palatais e Sindromes Associadas do Estado de Mato Grosso, de Várzea Grande.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 42 da

Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1.
Fica declarada de utilidade pública a Associação de Apoio aos Portadores de Apert, Fissuras LábiosPalatais e Sindromes Associadas do Estado de Mato Grosso, com sede no Município de Várzea Grande.
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 18 de dezembro de 2013.

as) SILVAL DA CUNHA BARBOSA

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 22/09/2025 20:00

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