Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 10016, de 17 de dezembro de 2013
Nº 10016
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Deputado José Domingos Fraga
Institui a isenção do pagamento de pedágio, aos veículos de transporte escolar, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no desempenho da
atribuição conferida pelo Art. 42, § 8º, da Constituição Estadual, promulga a seguinte lei:
Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 17 de dezembro de 2013.
Deputado ROMOALDO JÚNIOR
Presidente
(Declarada inconstitucional, em controle concentrado, pelo TJMT na ADI 1020031-07.2024.8.11.0000, julgada em 18/06/2025, publicada em 01/07/2025)
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Redação Original
Página 1 de 1 Horário de compilação: 22/09/2025 20:00