Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 10015, de 17 de dezembro de 2013
Nº 10015
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Deputado Airton Português
Dispõe sobre a presença do tradutor e intérprete da Língua Brasileira de Sinais (Libras) - Língua Portuguesa, em eventos oficiais promovidos pelo Poder Público no Estado de Mato de Mato Grosso e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no desempenho da
atribuição conferida pelo Art. 42, § 8º, da Constituição Estadual, promulga a seguinte lei:
Redação Original
Página 1 de 2 Horário de compilação: 22/09/2025 20:00 Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso Secretaria de Serviços Legislativos
Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 17 de dezembro de 2013.
Deputado ROMOALDO JÚNIOR
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Redação Original
Página 2 de 2 Horário de compilação: 22/09/2025 20:00