Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 10012, de 17 de dezembro de 2013
Nº 10012
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Deputada Luciane Bezerra
Dispõe sobre a Política Estadual de Cirurgia Plástica e Reparadora em pacientes vítimas de queimaduras, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no desempenho da
atribuição conferida pelo Art. 42, § 8º, da Constituição Estadual, promulga a seguinte lei:
§ Parágrafo único O Plano Estadual de Saúde que trata o caput deste artigo consistirá na criação de um serviço exclusivo, no Sistema Estadual de Saúde Pública, com atendimento 24 (vinte e quatro) horas por dia, para atender os usuários do Sistema Único de Saúde - SUS, com necessidade de realizar cirurgias plásticas ou reparadoras em decorrência de queimaduras.
Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 17 de dezembro de 2013.
Deputado ROMOALDO JÚNIOR
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Redação Original
Página 1 de 1 Horário de compilação: 19/09/2025 11:00