Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 10011, de 17 de dezembro de 2013
Nº 10011
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Deputado Percival Muniz, Deputado Wagner Ramos e Deputado Ezequiel Fonseca
Dispõe sobre o aceite dos títulos obtidos no MERCOSUL para progressão funcional de servidor público no Estado de Mato Grosso.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no desempenho da
atribuição conferida pelo Art. 42, § 8º, da Constituição Estadual, promulga a seguinte lei:
Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 17 de dezembro de 2013.
Deputado ROMOALDO JÚNIOR
Presidente
(O art. 1º foi declarado inconstitucional, em controle concentrado, pelo Supremo Tribunal Federal na ADI nº 5091, julgada em 27/09/2019, publicada em 15/10/2019)
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Redação Original
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