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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 10010, de 13 de dezembro de 2013

Nº 10010

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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Poder Executivo

Fixa o subsídio dos Gestores Governamentais do Estado de Mato Grosso e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 42 da

Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte lei:

Art. 1.
O subsídio dos Gestores Governamentais do Estado de Mato Grosso passa a vigorar, a partir de 1º de maio de 2014, nos termos do Anexo I desta lei.
Art. 2.
O subsídio dos Gestores Governamentais do Estado de Mato Grosso passa a vigorar, a partir de 1º de outubro de 2014, nos termos do Anexo II desta lei.
Art. 3.
Esta lei entra em vigor a partir da data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 13 de dezembro de 2013.

as) SILVAL DA CUNHA BARBOSA

Governador do Estado

ANEXO I NÍVEIS Classe A Classe B Classe C Classe D

1 8.987,06 11.744,47 14.145,47 16.239,02

2 9.211,75 12.038,08 14.499,11 16.645,00

3 9.442,03 12.339,04 14.861,59 17.061,12

4 9.678,08 12.647,52 15.233,13 17.487,65

5 9.920,04 12.963,70 15.613,96 17.924,84

6 10.168,04 13.287,79 16.004,30 18.372,95

7 10.422,24 13.620,00 16.404,41 18.832,27

Redação Original

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8 10.682,80 13.960,49 16.814,53 19.303,10

9 10.949,87 14.309,50 17.234,89 19.785,67

10 11.223,60 14.667,24 17.665,77 20.280,31

ANEXO II NÍVEIS Classe A Classe B Classe C Classe D

1 10.784,47 14.093,37 16.267,29 18.674,88

2 11.054,10 14.445,69 16.673,97 19.141,75

3 11.330,44 14.806,85 17.090,83 19.620,29

4 11.613,70 15.177,02 17.518,10 20.110,79

5 11.904,05 15.556,44 17.956,06 20.613,57

6 12.201,65 15.945,35 18.404,94 21.128,89

7 12.506,69 16.344,00 18.865,07 21.657,11

8 12.819,36 16.752,59 19.336,71 22.198,56

9 13.139,85 17.171,40 19.820,12 22.753,52

10 13.468,32 17.600,68 20.315,64 23.322,35

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

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