Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 10008, de 9 de dezembro de 2013
Nº 10008
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Deputado Sebastião Rezende e Deputado José Domingos Fraga
Cria a Fundação Educacional de Resistência às Drogas - FUNDERD, no âmbito da Administração Indireta do Poder Executivo do Estado de Mato Grosso e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no desempenho da
atribuição conferida pelo Art. 42, § 8º, da Constituição Estadual, promulga a seguinte lei:
CAPÍTULO I
DA FUNDAÇÃO E SEUS OBJETIVOS
§ Parágrafo único O Estatuto da FUNDERD definirá sua estrutura administrativa e disciplinará seu funcionamento.
§ Parágrafo único O público-alvo da Fundação serão crianças, adolescentes e jovens.
Redação Original
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CAPÍTULO II
DO PATRIMÔNIO E DOS RECURSOS
CAPÍTULO III
DA ADMINISTRAÇÃO E DA ORGANIZAÇÃO
SEÇÃO I
Das Disposições Gerais
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SEÇÃO II
Do Conselho de Curadores
Redação Original
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SEÇÃO III
Da Presidência
SUBSEÇÃO I – Dos Órgãos da Presidência
§ Parágrafo único As Diretorias Adjuntas serão de:
SUBSEÇÃO II – Do Diretor-Presidente da Fundação
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SUBSEÇÃO III – Da Diretoria de Gestão e Planejamento
SUBSEÇÃO IV – Da Diretoria de Ensino
CAPÍTULO IV
DAS DISPOSIÇÕES FINAIS
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Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 09 de dezembro de 2013.
Deputado ROMOALDO JÚNIOR
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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