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Mato Grosso

Lei Estadual do Mato Grosso nº 10007, de 9 de dezembro de 2013

Nº 10007

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Art. 1. Art. 2.
2 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputado Ademir Brunetto

Revoga dispositivos da Lei nº 8.960, de 13 de agosto de 2008, especialmente o inciso I do Art. 1º e o inciso III do Art. 1º que alterou e acresceu dispositivos à Lei nº 7.263, de 27 de março de 2000.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no desempenho da

atribuição conferida pelo Art. 42, § 8º, da Constituição Estadual, promulga a seguinte lei:

Art. 1.
Fica revogado o Art. 7º-G, §1º, §2º, incisos I, II, III, IV, V, §3º, §4º, inciso I, II, III, IV, V, VI, VII, §5º, §6º e 7º da Lei nº 7.263, de 27 de março de 2000, alterada pela Lei nº 8.960, de 13 de agosto de 2008.
Art. 2.
Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 09 de dezembro de 2013.

Deputado ROMOALDO JÚNIOR

Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 14/11/2025 13:00

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