Mato Grosso
Lei Estadual do Mato Grosso nº 10006, de 9 de dezembro de 2013
Nº 10006
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Deputado Dilmar Dal Bosco
Isenta o Hospital de Câncer de Mato Grosso do pagamento de ICMS, incidente sobre o consumo de energia elétrica.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no desempenho da
atribuição conferida pelo Art. 42, § 8º, da Constituição Estadual, promulga a seguinte lei:
Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 09 de dezembro de 2013.
Deputado ROMOALDO JÚNIOR
Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Redação Original
Página 1 de 1 Horário de compilação: 18/09/2025 09:00