Mato Grosso
Lei Complementar Estadual do Mato Grosso nº 97, de 14 de dezembro de 2001
Nº 97
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Revogada pela LC nº 206, D.O. de 22/03/2005, com efeitos a partir de 01/01/2005
Autor: Poder Executivo
Altera dispositivos da Lei Complementar nº 63, de 26 de agosto de 1999, e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 45 da Constituição
Estadual, sanciona a seguinte lei complementar:
"
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 14 de dezembro de 2001.
as) DANTE MARTINS DE OLIVEIRA
Governador do Estado
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Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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