Mato Grosso
Lei Complementar Estadual do Mato Grosso nº 96, de 12 de dezembro de 2001
Nº 96
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Revogada pela LC nº 151, D.O. de 08/01/2004
Autor: Poder Executivo
Cria a Secretaria de Estado de Ciência, Tecnologia e Educação Superior-SECITES, dispõe sobre a sua estrutura e dá outras providências.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 45 da Constituição
Estadual, sanciona a seguinte lei complementar:
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(VETADO).
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(VETADO).
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 12 de dezembro de 2001.
as) DANTE MARTINS DE OLIVEIRA
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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