Mato Grosso
Lei Complementar Estadual do Mato Grosso nº 95, de 3 de dezembro de 2001
Nº 95
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Poder Executivo
Dispõe sobre a inclusão do Anexo VII no Art. 1º da Lei Complementar nº 91, de 17 de setembro de 2001, que concedeu reajuste dos subsídios dos Profissionais da Educação Básica do Estado de Mato Grosso.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 45 da Constituição
Estadual, sanciona a seguinte lei complementar:
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 03 de dezembro de 2001.
as) DANTE MARTINS DE OLIVEIRA
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Redação Original
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