Jurisnauta
Fundo Texto Formato

Mato Grosso

Lei Complementar Estadual do Mato Grosso nº 95, de 3 de dezembro de 2001

Nº 95

Ver fonte oficial

Nesta página

Art. 1. Art. 2. Art. 3.
3 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Poder Executivo

Dispõe sobre a inclusão do Anexo VII no Art. 1º da Lei Complementar nº 91, de 17 de setembro de 2001, que concedeu reajuste dos subsídios dos Profissionais da Educação Básica do Estado de Mato Grosso.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 45 da Constituição

Estadual, sanciona a seguinte lei complementar:

Art. 1.
Fica incluído no Art. 1º da Lei Complementar nº 91, de 17 de setembro de 2001, a qual dispõe sobre o reajuste dos subsídios dos Profissionais da Educação Básica do Estado de Mato Grosso, o Anexo VII, referente à tabela de vencimentos dos Especialistas em Educação, constante da Lei Complementar nº 50, de 1º de outubro de 1998.
Art. 2.
Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 03 de dezembro de 2001.

as) DANTE MARTINS DE OLIVEIRA

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 29/05/2025 11:00

Remissões do artigo

Nenhuma remissão cadastrada.