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Mato Grosso

Lei Complementar Estadual do Mato Grosso nº 94, de 28 de novembro de 2001

Nº 94

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Art. 1. Art. 2. Art. 3.
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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Poder Executivo

Revoga dispositivos da Lei Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990.

O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 45 da Constituição

Estadual, sanciona a seguinte lei complementar:

Art. 1.
Ficam revogados o inciso III do Art. 211; a alínea "b" do inciso I e as alíneas "b" e "c" do inciso II, do Art. 212; e o Art. 261, todos da Lei Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990.
Art. 2.
Esta lei complementar entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3.
Revogam-se as disposições em contrário.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 28 de novembro de 2001.

as) DANTE MARTINS DE OLIVEIRA

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 11/06/2025 17:00

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