Mato Grosso
Lei Complementar Estadual do Mato Grosso nº 94, de 28 de novembro de 2001
Nº 94
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Poder Executivo
Revoga dispositivos da Lei Complementar nº 04, de 15 de outubro de 1990.
O GOVERNADOR DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o Art. 45 da Constituição
Estadual, sanciona a seguinte lei complementar:
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 28 de novembro de 2001.
as) DANTE MARTINS DE OLIVEIRA
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Redação Original
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