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Mato Grosso

Lei Complementar Estadual do Mato Grosso nº 857, de 1 de setembro de 2026

Nº 857

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Art. 1. Art. 4. Art. 2.
3 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Tribunal de Justiça

Altera a Lei nº 6.176, de 18 de janeiro de 1993, que dispõe sobre a organização e funcionamento dos Juizados Especiais Cíveis e Criminais no âmbito do Poder Judiciário do Estado de Mato Grosso e dá outras providências, para alterar a composição do Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 45 da

Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei Complementar:

Art. 1.
Ficam alterados os incisos II e VII e o parágrafo único do art. 4º, e acrescentado o inciso VIII ao caput do referido artigo, da Lei nº 6.176, de 18 de janeiro de 1993, passando a vigorar a seguinte redação:
Art. 4.
(...) (...)
IIo Juiz de Direito Coordenador dos Juizados Especiais, titular do Sistema de Juizados Especiais; (...)
VIItrês Juízes de Direito titulares do Sistema dos Juizados Especiais, dentre os das Comarcas de Cuiabá e Várzea Grande;
VIIIum Juiz de Direito titular do Sistema dos Juizados Especiais, dentre os das Comarcas do interior.
Parágrafo únicoCompete ao Presidente do Conselho de Supervisão dos Juizados Especiais submeter a indicação dos magistrados de que trata este artigo ao Presidente do Tribunal de Justiça, a quem caberá designá-los por Portaria, sem prejuízo do exercício de suas funções jurisdicionais.
Art. 2.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 1º de setembro de 2026, 205º da Independência e 138º da República.

OTAVIANO PIVETTA Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 15/09/2026 15:00

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