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Mato Grosso

Lei Complementar Estadual do Mato Grosso nº 855, de 6 de julho de 2026

Nº 855

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Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Deputado Dilmar Dal Bosco

Altera a Lei Complementar nº 592, de 26 de maio de 2017, que dispõe sobre o Programa de Regularização Ambiental - PRA, disciplina o Cadastro Ambiental Rural - CAR, a Regularização Ambiental dos Imóveis Rurais e o Licenciamento Ambiental das Atividades poluidoras ou utilizadoras de recursos naturais, no âmbito do Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.

O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no desempenho da

atribuição conferida pelo art. 42, § 8º, da Constituição Estadual, promulga a seguinte Lei Complementar:

Art. 1.
Fica alterado o § 1º do art. 21 da Lei Complementar nº 592, de 26 de maio de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 21 (...)

§ 1ºO não atendimento às obrigações constantes nos Termos de Compromisso implicará na notificação do compromissado e responsável técnico, para cumprimento, no prazo de até 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, podendo ser prorrogado mediante solicitação e justificativa. (...)."
Art. 2.
Fica alterado o caput do art. 40 da Lei Complementar nº 592, de 26 de maio de 2017, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 40 As obrigações, pendências, informações, complementações, esclarecimentos e demais exigências impostas pelo órgão ambiental estadual deverão ser atendidas em até 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, podendo ser prorrogado mediante solicitação e justificativa. (...)."

Art. 3.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 6 de julho de 2026.

Deputado MAX RUSSI - Presidente

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

Página 1 de 1 Horário de compilação: 08/07/2026 16:00

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