Mato Grosso
Lei Complementar Estadual do Mato Grosso nº 855, de 6 de julho de 2026
Nº 855
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Deputado Dilmar Dal Bosco
Altera a Lei Complementar nº 592, de 26 de maio de 2017, que dispõe sobre o Programa de Regularização Ambiental - PRA, disciplina o Cadastro Ambiental Rural - CAR, a Regularização Ambiental dos Imóveis Rurais e o Licenciamento Ambiental das Atividades poluidoras ou utilizadoras de recursos naturais, no âmbito do Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.
O PRESIDENTE DA ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, no desempenho da
atribuição conferida pelo art. 42, § 8º, da Constituição Estadual, promulga a seguinte Lei Complementar:
"Art. 21 (...)
"Art. 40 As obrigações, pendências, informações, complementações, esclarecimentos e demais exigências impostas pelo órgão ambiental estadual deverão ser atendidas em até 365 (trezentos e sessenta e cinco) dias, podendo ser prorrogado mediante solicitação e justificativa. (...)."
Assembleia Legislativa do Estado, em Cuiabá, 6 de julho de 2026.
Deputado MAX RUSSI - Presidente
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Redação Original
Página 1 de 1 Horário de compilação: 08/07/2026 16:00