Mato Grosso
Lei Complementar Estadual do Mato Grosso nº 853, de 3 de julho de 2026
Nº 853
"Art. 8º (...) (...)
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Poder Executivo
Altera e acrescenta dispositivos à Lei Complementar nº 407, de 30 de junho de 2010, à Lei Complementar nº 386, de 05 de março de 2010, para instituir a Diretoria da Mulher e Vulneráveis na Polícia Judiciária Civil e na Polícia Militar, e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 45 da
Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei Complementar:
"TÍTULO III (...)
CAPÍTULO VI
(...)
SEÇÃO V
Da Diretoria da Mulher e Vulneráveis
Redação Original
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"TÍTULO III (...)
CAPÍTULO VI
(...)
SEÇÃO V
(...)
SUBSEÇÃO I – Da Coordenadoria de Enfrentamento à Violência contra a Mulher e vulneráveis
"Art. 106-C A Gerência de Enfrentamento à Violência contra as Crianças e Adolescentes tem a missão de assessorar a Coordenadoria de Enfrentamento à Violência contra a Mulher e Vulneráveis
Redação Original
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auxiliando em atribuições relacionadas à matéria, competindo-lhe:
"Art. 4º (...) (...)
Redação Original
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"Art. 14 Os órgãos de direção setorial são compostos pelas diretorias do Estado-Maior Geral, as quais têm por atribuição planejar, coordenar, executar, fiscalizar e apoiar a administração da Corporação nas atividades relacionadas a administração sistêmica, gestão de pessoas, orçamento, finanças, logística, patrimônio, ensino, inteligência, ações estratégicas, saúde e enfrentamento à violência contra a mulher e à população vulnerável."
"Seção IV Do Nível de Direção Setorial (...)
SUBSEÇÃO VIII – Da Diretoria da Mulher e Vulneráveis
"Art. 31-B A Coordenadoria de Polícia Comunitária e Direitos Humanos, vinculada à Diretoria da Mulher e Vulneráveis, é o órgão responsável pela execução das políticas de polícia comunitária, bem como a promoção dos Direitos Humanos e a proteção da população vulnerável na Corporação."
"Art. 44 (...) (...)
Redação Original
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Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 3 de julho de 2026, 205º da Independência e 138º da República.
OTAVIANO PIVETTA Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Redação Original
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