Mato Grosso
Lei Complementar Estadual do Mato Grosso nº 852, de 3 de julho de 2026
Nº 852
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Art. 1. Art. 2. Art. 3. Art. 4. SUBSEÇÃO I – Da Coordenadoria de Inteligência e Investigação Patrimonial "Art. 9º-A A Coordenadoria de Inteligência e Investigação Patrimonial, unidade vinculada ao Gabinete do Procurador-Geral do Estado, terá a seguinte composição: SUBSEÇÃO II – Da Coordenadoria Especializada de Defesa das Atribuições da Segurança Pública - CDASP Art. 9º-C A Coordenadoria Especializada de Defesa das Atribuições da Segurança Pública - CDASP é unidade especializada destinada à defesa judicial, extrajudicial e administrativa dos agentes públicos integrantes dos órgãos estaduais de segurança pública. SEÇÃO XII – Da Subprocuradoria-Geral da Câmara de Resolução Consensual de Conflitos - CONSENSO-MT Art. 24-G A Subprocuradoria-Geral da Câmara de Resolução Consensual de Conflitos - CONSENSO-MT, incumbida da função de promover e efetivar métodos de autocomposição para resolução de conflitos administrativos e judiciais, inclusive potenciais, envolvendo a Administração Pública do Estado de Mato Grosso, será composta: SEÇÃO XIII – Da Subprocuradoria-Geral da Saúde"Art. 2º (...) (...)
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Poder Executivo
Altera e acrescenta dispositivos à Lei Complementar nº 111, de 1º de julho de 2002, à Lei Complementar nº 612, de 28 de janeiro de 2019, e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 45 da
Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei Complementar:
art. 3º da Lei Complementar nº 111, de 1º de julho de 2002, com a seguinte redação:
"Art. 3º (...) (...)
Redação Original
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(...) 1.5 Coordenadoria de Inteligência e Investigação Patrimonial; 1.6 Coordenadoria Especializada de Defesa das Atribuições da Segurança Pública - CDASP. (...)
"Seção II Do Procurador-Geral do Estado (...)
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dos direitos e das vantagens."
(...)"
"Seção II Do Procurador-Geral do Estado (...)
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"CAPITULO IV Dos Órgãos de Execução (...)
SEÇÃO XII
Da Subprocuradoria-Geral da Câmara de Resolução Consensual de Conflitos - CONSENSO-MT Art. 24-G A Subprocuradoria-Geral da Câmara de Resolução Consensual de Conflitos - CONSENSO-MT, incumbida da função de promover e efetivar métodos de autocomposição para resolução de conflitos administrativos e judiciais, inclusive potenciais, envolvendo a Administração Pública do Estado de Mato Grosso, será composta:
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"CAPITULO IV Dos Órgãos de Execução (...)
SEÇÃO XIII
Da Subprocuradoria-Geral da Saúde
Redação Original
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constitucionalidade, legalidade e compatibilidade com o ordenamento jurídico, excluída a avaliação de mérito técnico-sanitário;
Redação Original
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"Art. 25 À Secretaria de Estado de Saúde compete: (...)
"Art. 10 Ao Gabinete Militar compete: (...)
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 3 de julho de 2026, 205º da Independência e 138º da República.
OTAVIANO PIVETTA
Redação Original
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Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Redação Original
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