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Mato Grosso

Lei Complementar Estadual do Mato Grosso nº 850, de 3 de julho de 2026

Nº 850

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5 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Poder Executivo

Altera as Leis Complementares nº 555, de 29 de dezembro de 2014, e nº 720, de 29 de março de 2022, para dispor sobre a idade limite de permanência dos militares estaduais na reserva remunerada, e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 45 da

Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei Complementar:

Art. 1.
Fica alterado o inciso I do art. 150 da Lei Complementar nº 555, de 29 de dezembro de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 150 (...)

Iatingir a idade de 70 (setenta) anos; (...)"
Art. 2.
O inciso VI do §4º do art. 185-A da Lei Complementar nº 555, de 29 de dezembro de 2014, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 185-A (...) (...)

§ 4º(...) (...)
VIpor alcance da idade limite de 70 (setenta) anos;"
Art. 3.
O inciso VI do §1º do art. 6º da Lei Complementar nº 720, de 29 de março de 2022, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 6º (...) (...)

§ 1º(...) (...)
VIalcance da idade limite de 70 (setenta) anos; (...)"
Art. 4.
(VETADO).
Art. 5.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Redação Original

Página 1 de 2 Horário de compilação: 06/07/2026 13:00 Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso Secretaria de Serviços Legislativos

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 3 de julho de 2026, 205º da Independência e 138º da República.

OTAVIANO PIVETTA Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

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