Mato Grosso
Lei Complementar Estadual do Mato Grosso nº 850, de 3 de julho de 2026
Nº 850
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Poder Executivo
Altera as Leis Complementares nº 555, de 29 de dezembro de 2014, e nº 720, de 29 de março de 2022, para dispor sobre a idade limite de permanência dos militares estaduais na reserva remunerada, e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 45 da
Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei Complementar:
"Art. 150 (...)
"Art. 185-A (...) (...)
"Art. 6º (...) (...)
Redação Original
Página 1 de 2 Horário de compilação: 06/07/2026 13:00 Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso Secretaria de Serviços Legislativos
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 3 de julho de 2026, 205º da Independência e 138º da República.
OTAVIANO PIVETTA Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Redação Original
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