Mato Grosso
Lei Complementar Estadual do Mato Grosso nº 848, de 1 de julho de 2026
Nº 848
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Poder Executivo
Altera a Lei Complementar nº 530, de 31 de março de 2014, e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 45 da
Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei Complementar:
" O efetivo previsto para o Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso - CBMMT é de 4.048 (quatro mil e quarenta e oito) bombeiros militares, distribuídos por quadros, postos e graduações, de forma proporcional e progressiva, conforme preconizado nesta Lei Complementar."
"Art. 7º (...)
POSTOSQUANTIDADE Coronel 14
Tenente-Coronel e Major 93
Capitão 60
Primeiro e Segundo Tenente 143
Total 310
"Art. 19 (...)
GRADUAÇÃOQUANTIDADE Subtenente 190
Primeiros, Segundos e Terceiros Sargentos 1.335
Redação Original
Página 1 de 2 Horário de compilação: 02/07/2026 15:00 Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso Secretaria de Serviços Legislativos
Cabos e Soldados 2.003
Total 3.528
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 1º de julho de 2026, 205º da Independência e 138º da República.
OTAVIANO PIVETTA Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
Redação Original
Página 2 de 2 Horário de compilação: 02/07/2026 15:00