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Mato Grosso

Lei Complementar Estadual do Mato Grosso nº 848, de 1 de julho de 2026

Nº 848

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4 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Poder Executivo

Altera a Lei Complementar nº 530, de 31 de março de 2014, e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 45 da

Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei Complementar:

Art. 1.
Fica alterado o art. 1º da Lei Complementar nº 530, de 31 de março de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:

" O efetivo previsto para o Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso - CBMMT é de 4.048 (quatro mil e quarenta e oito) bombeiros militares, distribuídos por quadros, postos e graduações, de forma proporcional e progressiva, conforme preconizado nesta Lei Complementar."

Art. 2.
Fica alterado o quadro de vagas do caput do art. 7º da Lei Complementar nº 530, de 31 de março de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 7º (...)

POSTOSQUANTIDADE Coronel 14

Tenente-Coronel e Major 93

Capitão 60

Primeiro e Segundo Tenente 143

Total 310

Art. 3.
Fica alterado o quadro de vagas do caput do art. 19 da Lei Complementar nº 530, de 31 de março de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 19 (...)

GRADUAÇÃOQUANTIDADE Subtenente 190

Primeiros, Segundos e Terceiros Sargentos 1.335

Redação Original

Página 1 de 2 Horário de compilação: 02/07/2026 15:00 Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso Secretaria de Serviços Legislativos

Cabos e Soldados 2.003

Total 3.528

Art. 4.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 1º de julho de 2026, 205º da Independência e 138º da República.

OTAVIANO PIVETTA Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

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