Mato Grosso
Lei Complementar Estadual do Mato Grosso nº 847, de 1 de julho de 2026
Nº 847
Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso
Secretaria de Serviços Legislativos
Autor: Poder Executivo
Altera dispositivo da Lei Complementar nº 529, de 31 de março de 2014, que fixa o efetivo da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.
A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 45 da
Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei Complementar:
" O efetivo previsto para a Polícia Militar do Estado de Mato Grosso - PMMT é de 13.256 (treze mil duzentos e cinquenta e seis) policiais militares, distribuídos por quadros, postos e graduações, de forma proporcional e progressiva, preconizado nesta Lei Complementar."
"
POSTOS QUANTIDADE
Coronel 29
Tenente Coronel e Major 381
Capitão 180
Primeiro Tenente e Segundo Tenente 260
Total 850
Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 1º de julho de 2026, 205º da Independência e 138º da República.
OTAVIANO PIVETTA
Redação Original
Página 1 de 2 Horário de compilação: 02/07/2026 15:00 Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso Secretaria de Serviços Legislativos
Governador do Estado
Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.
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