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Mato Grosso

Lei Complementar Estadual do Mato Grosso nº 847, de 1 de julho de 2026

Nº 847

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4 artigos

Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso

Secretaria de Serviços Legislativos

Autor: Poder Executivo

Altera dispositivo da Lei Complementar nº 529, de 31 de março de 2014, que fixa o efetivo da Polícia Militar do Estado de Mato Grosso, e dá outras providências.

A ASSEMBLEIA LEGISLATIVA DO ESTADO DE MATO GROSSO, tendo em vista o que dispõe o art. 45 da

Constituição Estadual, aprova e o Governador do Estado sanciona a seguinte Lei Complementar:

Art. 1.
Fica alterado o art. 1º da Lei Complementar nº 529, de 31 de março de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:

" O efetivo previsto para a Polícia Militar do Estado de Mato Grosso - PMMT é de 13.256 (treze mil duzentos e cinquenta e seis) policiais militares, distribuídos por quadros, postos e graduações, de forma proporcional e progressiva, preconizado nesta Lei Complementar."

Art. 2.
Fica alterado o art. 7° da Lei Complementar nº 529, de 31 de março de 2014, que passa a vigorar com a seguinte redação:

"

Art. 7.
As vagas no Quadro de Oficiais de Estado Maior (QOEM) serão distribuídas da seguinte forma:

POSTOS QUANTIDADE

Coronel 29

Tenente Coronel e Major 381

Capitão 180

Primeiro Tenente e Segundo Tenente 260

Total 850

Art. 3.
Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio Paiaguás, em Cuiabá, 1º de julho de 2026, 205º da Independência e 138º da República.

OTAVIANO PIVETTA

Redação Original

Página 1 de 2 Horário de compilação: 02/07/2026 15:00 Assembleia Legislativa do Estado de Mato Grosso Secretaria de Serviços Legislativos

Governador do Estado

Este texto não substitui o publicado no Diário Oficial.

Redação Original

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